A garantia oficial do fabricante Boilte aplica-se a todos os bens fornecidos.
Termos e definições
- «Circuito de Troca Térmica (CTT)» – o núcleo estrutural da caldeira, constituído pela câmara de combustão, pelas superfícies de troca térmica (fornalha, tubos de fumo e coletores) e pelas principais juntas soldadas desses elementos, os quais operam todos sob pressão.
- «Garantia Vitalícia do CTT» – a obrigação do Fornecedor relativa ao CTT, válida durante toda a Vida Útil do Equipamento indicada na ficha técnica dos bens adquiridos, sob reserva do cumprimento incondicional, por parte do Comprador, de todas e cada uma das condições da presente Secção.
- «Contrato de Assistência» – um contrato autónomo de manutenção programada, celebrado com um parceiro de assistência autorizado pelo Fornecedor.
- «Digital Twin» – o sistema de monitorização telemétrica na nuvem do Fornecedor, que constitui parte obrigatória do âmbito de fornecimento.
Limitação e repartição da responsabilidade
Âmbito das obrigações de garantia
A Garantia Vitalícia cobre APENAS a integridade física do Circuito de Troca Térmica principal, isto é, a ausência de perfurações por sobreaquecimento, de fissuras e de danos por corrosão no metal de base, desde que sejam observadas as condições de operação do lado da água.
Quanto ao Circuito de Troca Térmica
- a) Garantia Vitalícia – aplica-se à operação com combustíveis gasosos ou líquidos leves (gasóleo, fuelóleo leve) conforme indicado na Especificação Técnica. O prazo de garantia é igual à Vida Útil do Equipamento.
- b) Garantia reduzida de 12 meses – aplica-se de forma incondicional e automática à operação com combustíveis pesados (fuelóleo pesado, petróleo bruto, óleos usados, fuelóleos densos e outros hidrocarbonetos viscosos). O prazo de garantia é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Auto de Entrada em Serviço e, em nenhum caso, superior a 18 (dezoito) meses a contar da data de expedição. Esta condição aplica-se quando o combustível pesado for indicado como combustível principal ou de reserva na Especificação Técnica ou na documentação de projeto.
Quanto a componentes e equipamento auxiliar
- a) O prazo de garantia dos conjuntos de queimador, dos grupos de bombagem, das unidades de comando e dos controladores fabricados pelo Fornecedor é de 24 meses a contar da data de entrada em serviço.
- b) O prazo de garantia do equipamento auxiliar e dos componentes de terceiros (válvulas de corte, bombas, sensores de instrumentação, quadros de comando e artigos similares) é de 12 meses a contar da data de expedição do armazém do Fornecedor. Relativamente a esse equipamento, a responsabilidade do Fornecedor limita-se à obrigação de substituir o artigo por outro equivalente, caso se comprove um defeito de fabrico oculto.
1.2.4. Todos os prazos de garantia, com exceção do prazo indicado na cláusula 1.2.2 b, contam-se a partir da data de assinatura do Auto de Entrada em Serviço pelo Comprador e por um representante autorizado do Fornecedor.
Condições de validade da Garantia Vitalícia do Circuito de Troca Térmica
As obrigações de garantia do Fornecedor são válidas na íntegra apenas quando o Comprador cumprir, de forma simultânea e continuada, as seguintes condições:
- Entrada em serviço correta
- O Comprador observa rigorosamente todas as regras de instalação, entrada em serviço, operação e manutenção estabelecidas no Manual de Operação do Equipamento. Os trabalhos de entrada em serviço foram executados por um parceiro autorizado pelo Fornecedor.
- Contrato de Assistência em vigor
- Foi celebrado, e encontra-se pago, um Contrato de Assistência integral com a organização de assistência do Fornecedor ou com um parceiro por ela autorizado. Toda a manutenção programada foi executada nos prazos devidos e está comprovada pelos respetivos autos.
- Digital Twin em funcionamento
- O Equipamento está permanentemente ligado ao sistema Digital Twin. Os dados telemétricos constituem a prova primária e decisiva do cumprimento ou da violação das condições de operação.
- Cumprimento das regras de operação
- O Equipamento é operado em estrita conformidade com o Manual de Operação, utilizando apenas os combustíveis aprovados e um fluido térmico aprovado cujos parâmetros respeitem os limites especificados. A água de alimentação e a água do sistema são tratadas para parâmetros não inferiores aos indicados na ficha técnica (dureza, pH, teor de oxigénio, entre outros). A manutenção programada é executada por técnicos autorizados pelo Fornecedor ou por técnicos por ele formados. Cada intervenção de manutenção deve ser confirmada por registo no Livro de Registo de Manutenção, com a assinatura e o selo da organização que executou os trabalhos. A instalação e a conservação de uma estação de tratamento de água são obrigatórias.
- Ausência de intervenções não autorizadas
- Não foram realizadas no Equipamento modificações ou reparações não autorizadas, nem foram montados componentes não aprovados pelo Fornecedor (incluindo conjuntos de queimador). Foram utilizados exclusivamente consumíveis, peças de substituição e software originais, ou artigos aprovados por escrito pelo Fornecedor.
Exclusões das obrigações de garantia
O Fornecedor não assume qualquer responsabilidade, e a garantia não se aplica, quanto a defeitos decorrentes de:
- Violação de qualquer das condições estabelecidas na secção anterior.
- Regime de combustão
- A utilização de combustível ou de fluido térmico fora de especificação ou inadequado.
- Regime de temperatura e operação
- A operação acima dos parâmetros nominais indicados na ficha técnica, seja de pressão, temperatura ou potência.
- Intervenção na conceção
- Os atos de terceiros, acidentes, casos de força maior ou dolo e negligência grosseira por parte do Comprador.
- Desgaste normal
- A redução da espessura das paredes do trocador de calor resultante do desgaste normal de operação após decorrida a vida útil nominal.
- Incrustações e depósitos
- A presença de incrustações nas superfícies internas do trocador de calor, constatada na abertura da caldeira. As incrustações constituem prova de violação e anulam integralmente a garantia.
- Sobreaquecimento do metal
- A deformação ou alteração da estrutura do metal, incluindo danos por sobreaquecimento, provocadas pela operação com incrustações, por perda de água ou por regulação incorreta do queimador.
- Corrosão
- A corrosão puntiforme, por oxigénio ou intergranular, provocada por um meio agressivo ou por períodos prolongados de paragem sem conservação da caldeira.
- Danos mecânicos
- As fissuras e roturas resultantes de golpe de aríete, de congelamento da água na caldeira ou de impacto externo.
- Força maior
- Incêndio, inundação, ações de guerra e outros acontecimentos fora do controlo razoável.
O direito do Fornecedor a auditoria
O Fornecedor tem o direito de realizar, uma vez por cada ano civil e a expensas próprias, uma auditoria no local às condições de operação do Equipamento. Caso sejam identificadas violações graves, o Fornecedor notifica o Comprador e concede um prazo de 30 dias para a sua correção. A não correção das violações constitui fundamento para a cessação integral da Garantia Vitalícia.